Termos de Uso

O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, sob a razão social MARIA CLÁUDIA GAVIOLI – 122.651.228-31, com sede na Rua Martinico Prado, 90 – CEP 01.224-010 – na cidade de São Paulo/ SP, inscrito no CNPJ  36.522.202/0001-40, e a parte civilmente capaz solicitante dos PRODUTOS escolhidos no ato da ASSINATURA para o fornecimento do objeto deste CONTRATO, a seguir denominada CLIENTE, têm, entre si, justo e contratada a efetuação de uma ASSINATURA pelo CLIENTE com vista ao fornecimento de PRODUTOS pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE ao CLIENTE .  

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES GERAIS

1.1. ASSINATURA: vínculo solicitado pelo CLIENTE ao CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE mediante sua inscrição no SITE, pelo qual o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE compromete-se a fornecer os caixas mensais enquanto a sua ASSINATURA estiver ativa. O CLIENTE compromete-se a pagar o valor da ASSINATURA mensal previamente informado no ato da aquisição, com a renovação automática. O valor da mensalidade da ASSINATURA poderá ser alterado a qualquer momento, com prévia informação ao CLIENTE.

1.2.  SITE: página mantida pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE na internet sob o nome de domínio www.minestrone.com.br/clubedeassinatura ou sob qualquer outro nome de domínio que o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE venha a adotar, a seu exclusivo critério.

1.3. CLIENTE: pessoa física ou jurídica cadastrada no site e que possui uma ASSINATURA através do site.

1.4. PRODUTO: qualquer item cadastrado pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE no site, que pode ser incluído em qualquer ASSINATURA, produzido por FABRICANTES diversos.

1.5. Caixa: conjunto de PRODUTOS mensalmente selecionados pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE e fornecidos aos ASSINANTES adimplentes. Ressalta-se que o simples cadastro livre de ônus financeiro para o CLIENTE não o fará usufruir desta entrega. A entrega de caixas é exclusiva para ASSINANTES (pagantes).

1.6. FABRICANTES / PRODUTORES: empresas responsáveis pela fabricação dos PRODUTOS encaminhados mensalmente pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE ao CLIENTE.

1.7. CUPONS DE DESCONTOS: cupons emitidos por empresas parceiras, destinados à aquisição de produtos ou serviços sob condições promocionais, segundo os termos e condições especificados por seus respectivos emissores.

1.8. MATERIAIS PROMOCIONAIS: catálogos, folders, mostruários ou qualquer outro material promocional disponibilizado pelas empresas parceiras, destinados à divulgação de seus produtos ou serviços. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO CONTRATUAL

2.1. O objeto do CONTRATO é a efetuação de uma ASSINATURA pelo CLIENTE com vista ao fornecimento de PRODUTOS pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE ao CLIENTE, nos termos e condições descritos neste CONTRATO, mediante o pagamento dos preços da ASSINATURA estabelecidos pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE.

2.2. Ao aderir ao CONTRATO e encontrar-se adimplente com as mensalidades, o CLIENTE receberá os PRODUTOS que farão a composição das caixas, no endereço fornecido pelo CLIENTE no ato de sua inscrição no site.  A quantidade de PRODUTOS enviada por mês ao CLIENTE poderá variar a critério do CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE.

2.3. O CLIENTE receberá a caixa no mês subsequente à confirmação do pagamento da sua ASSINATURA.

2.4. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE poderá oportunizar ao CLIENTE o preenchimento de questionários sobre sua opinião quanto aos PRODUTOS recebidos; sendo autorizado desde já pelo CLIENTE a divulgar as informações coletadas através de tais questionários aos seus parceiros comerciais.

2.5. O CLIENTE declara ter compreendido que para poder acessar e usufruir do site deverá possuir ou adquirir, os seus próprios equipamentos e serviços que permitam o seu acesso à internet, os quais não estão inclusos no preço da ASSINATURA.

2.6. O CLIENTE declara e garante, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, além de ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste CONTRATO. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – ADESÃO

3.1. Este CONTRATO considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que o CLIENTE concluir seu cadastro no SITE, sendo certo que, assim procedendo, este declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste CONTRATO, razão pela qual é recomendável que imprima uma cópia deste documento para futura referência.

4. CLÁUSULA QUARTA – EFETIVAÇÃO DA ASSINATURA E PAGAMENTO PELO CLIENTE DOS PRODUTOS FORNECIDOS PELO CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE

4.1. A ASSINATURA será efetivada mediante a inscrição dos dados do CLIENTE no site, aceitação dos termos do CONTRATO e, mediante a confirmação do pagamento.

4.2. A ASSINATURA tem duração indefinida, podendo ser cancelada a qualquer momento pelo CLIENTE, devendo ser respeitado o prazo de envio das caixas e, se já encaminhado ao CLIENTE, este deverá efetuar o pagamento da caixa.

4.3. A partir da efetivação da ASSINATURA, será devido o pagamento mensal pelo CLIENTE, no valor determinado pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE e informado no ato da efetivação da ASSINATURA, o qual poderá ser realizado pelas formas de pagamento disponibilizadas no site, devendo o CLIENTE optar por uma delas no ato da efetivação da ASSINATURA.

4.4. O preço da mensalidade e condições de pagamento correspondem àqueles aceitos pelo CLIENTE no momento da adesão, que farão parte integrante deste CONTRATO. 

5. CLÁUSULA QUINTA – CAIXAS

5.1. As caixas serão emitidas pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE sempre no início do mês seguinte a assinatura, até o 5 (quinto) dia útil do mês, a depender a partir daí do prazo estipulado de entrega conforme a região do cliente; para isso o CLIENTE necessita ter efetuado a ASSINATURA até o último dia do mês anterior. Caso a ASSINATURA seja efetuada a partir deste período, a primeira caixa será recebida pelo cliente somente no mês subsequente ao mês de efetivação da ASSINATURA.

5.2. A caixa conterá PRODUTOS aleatórios, escolhidos a critério do CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, e será enviada mensalmente no endereço indicado pelo CLIENTE no momento de sua adesão.

5.3. A entrega das caixas ocorrerá no endereço informado pelo CLIENTE apenas mediante a assinatura do comprovante de recebimento pelo CLIENTE ou por qualquer outra pessoa presente no local. Caso não haja pessoa presente para o recebimento e assinatura do comprovante, a caixa não será entregue. 

6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

Além das obrigações que lhe são impostas em outras seções do CONTRATO, por lei e pela regulamentação aplicável, o CLIENTE deverá:

6.1. Utilizar os PRODUTOS entregues pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE de acordo com as instruções disponibilizadas pelos FABRICANTES, sendo claro que qualquer dano ocasionado pelo uso indevido dos PRODUTOS será considerado de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

6.2. Informar ao CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE todos os dados necessários para sua ASSINATURA no site, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por informações inverídicas.

6.3. Manter atualizado o endereço de recebimento das caixas. Caso isso não ocorra, o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE não se responsabilizará por esse fato, e caberá ao CLIENTE todo e qualquer custo adicional de reenvio dos PRODUTOS, além de considerar cumprida a obrigação mensal do CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE mediante a entrega dos PRODUTOS no endereço constante em sua base de dados.

6.4. O CLIENTE expressamente aceita que o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE envie mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos conteúdos fornecidos, bem como mensagens de natureza comercial, como ofertas, novidades no SITE, entre outras informações.

6.6. Realizar o pagamento da ASSINATURA mensalmente na forma disponível ou escolhida pelo CLIENTE no ato da aceitação do CONTRATO por meio do SITE, sob pena de cancelamento da ASSINATURA e suspensão da entrega das caixas.

6.7. Em caso de extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso, comunicar o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, através dos contatos fornecidos no site, imediatamente após o conhecimento do fato. Até o momento em que efetivamente comunicar o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, o CLIENTE será o único responsável pelos gastos e prejuízos decorrentes da eventual utilização das senhas de acesso por terceiros, não sendo o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE responsável por quaisquer danos decorrentes de tais fatos.

6.8. Ao selecionar em sua ASSINATURA a forma de pagamento como cartão de crédito, o CLIENTE concorda desde já que os débitos via cartão de crédito serão emitidos mensalmente, de acordo com o período da ASSINATURA. Caso o CLIENTE deseje retirar sua ASSINATURA da cobrança recorrente, ele deverá cancelar sua ASSINATURA através do site.

6.9. Para que o pedido seja aprovado, é necessário que o limite disponível no cartão de crédito do CLIENTE seja igual ou superior ao valor da compra, não cabendo ao CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE a responsabilidade pela não aprovação por ultrapassar esse limite.

6.10. A compra do CLIENTE não poderá ser dividida em 2 (dois) cartões de crédito e nem conter mais de uma forma de pagamento.

6.11. O CLIENTE declara estar ciente de que não terá oportunidade de selecionar as marcas, modelos, quantidades, tipos, nem quaisquer outras características dos PRODUTOS, MATERIAIS PROMOCIONAIS e CUPONS DE DESCONTO que compõem as caixas, que serão entregues em caráter de “surpresa”, sendo possível que, eventualmente, determinado PRODUTO não seja compatível com o perfil do CLIENTE, como por exemplo: sabores, preferências pessoais. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE

Além das obrigações que lhe são impostas em outras seções do CONTRATO, por lei e pela regulamentação aplicável, o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE deverá:

7.1. Entregar a caixa do mês para o CLIENTE, no prazo estabelecido.

7.2. Prover informação adequada sobre condições de aquisição dos PRODUTOS, suas tarifas ou preços, bem como de quaisquer alterações nos mesmos que lhe atinjam direta ou indiretamente.

7.3. Manter uma central de atendimento via e-mail para auxiliar o CLIENTE com quaisquer temas relacionados ao objeto deste CONTRATO.

7.4. Prestar informações claras, completas e precisas ao CLIENTE.

7.5. Preservar a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

8. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES

8.1. Os FABRICANTES serão responsáveis por qualquer vício ou defeito de fabricação nos PRODUTOS, bem como por eventuais danos deles decorrentes, pois os PRODUTOS são efetivamente fabricados por eles e somente serão encaminhados ao CLIENTE pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, sendo este responsável pelo transporte e efetiva entrega dos referidos PRODUTOS. A garantia pela qualidade dos PRODUTOS é de inteira responsabilidade do FABRICANTE ou PRODUTOR.

8.2. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE não se responsabiliza por eventuais erros ou trocas de rótulos feitos pelos FABRICANTES ou PRODUTORES, bem como sobre a veracidade das informações fornecidas.

8.3. A responsabilidade do CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE está limitada à disponibilização da ASSINATURA por meio do SITE e da entrega dos PRODUTOS, através das caixas, no endereço informado pelo CLIENTE no ato de formalização da ASSINATURA.

8.4. A impossibilidade de entrega dos PRODUTOS causada por incorreção em informação fornecida pelo CLIENTE ou por ausência de efetivação do pagamento devido caracterizará descumprimento de obrigação contratual pelo CLIENTE, e não pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, ficando este isento de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte do CLIENTE.

8.5. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE não se responsabiliza por qualquer dano direta ou indiretamente ocasionado pelos parceiros que concedam descontos aos nossos ASSINANTES. Sendo de responsabilidade de cada estabelecimento responder pelos danos que causem a terceiros, ainda que sejam nossos ASSINANTES.

8.6. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE não se responsabiliza por qualquer aspecto dos PRODUTOS, serviços ou ofertas anunciadas nos MATERIAIS PROMOCIONAIS e promoções anunciadas nos CUPONS DE DESCONTO, cuja responsabilidade é de seus respectivos emissores.

8.7. Este site poderá incluir links para sites de terceiros. Isso não implica, de maneira alguma, que o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE endossa, verifica, garante ou possui qualquer ligação com os proprietários desses outros sites, não sendo responsável pelo seu conteúdo. 

9. CLÁUSULA NONA – DESISTÊNCIA DA COMPRA

9.1. Em caso de arrependimento da compra, o CLIENTE terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos, a contar da data da compra da assinatura do CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE, para desistência. Após este prazo, não serão realizados pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE quaisquer reembolsos, devoluções ou estornos.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – O SITE

10.1. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE empenhará seus melhores esforços para manter o site em pleno funcionamento, sem, entretanto, prestar qualquer garantia de funcionamento ininterrupto, não se responsabilizando por qualquer dano decorrente da inutilização ou da indisponibilidade, parcial ou total, do site em razão de problemas relacionados a internet ou sistema de telefonia, os quais não estão isentos de falhas e/ou interrupções.

10.2. O CLIENTE poderá acessar o site por qualquer computador conectado a qualquer provedor de internet de sua escolha e às suas exclusivas expensas.

10.3. O CLIENTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte decorrente de problemas no site será realizado via atendimento online, pelo e-mail informado no site. 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido em caso de violação, por qualquer das partes, de qualquer obrigação contida no CONTRATO, a partir do recebimento de e-mail enviado pela outra parte comunicando tal descumprimento, sendo que tal rescisão produzirá seus efeitos imediatamente, ou seja, no caso de o descumprimento ser ocasionado por culpa do CLIENTE, a entrega dos PRODUTOS será imediatamente cancelada.

11.2. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, justificada ou injustificadamente, as partes comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a pedidos da ASSINATURA já efetuados e ainda não pagos, se for o caso. 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CANCELAMENTO

12.1. Este CONTRATO vigerá entre as partes por prazo indeterminado, podendo ser cancelado (rescindido) mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento da assinatura / mensalidade.

12.2. Uma vez feito o cancelamento, o CLIENTE receberá a caixa correspondente ao último pagamento realizado, não cabendo reembolso pelos valores já pagos.

12.3. O cliente poderá solicitar o CONGELAMENTO do seu plano por até 1 mês para que não receba as caixas nesse período (Ex.: caso de férias ou viagem), sem a necessidade de cancelar o plano, retornando o serviço de envio após o período estipulado.

12.4. No plano de fidelidade de 12 meses, caso o cliente queira cancelar antes do vencimento do final do plano, será cobrada a diferença de valor dos descontos concedidos. Ex.: Cliente assinou o plano de 12 meses (R$139,00 ao mês), recebeu 1 caixa e precisou cancelar: a diferença de valor com o plano avulso (R$179,00) é de R$40,00; se recebeu 2 caixas, a diferença é de (2 x R$40,00) R$80,00 e, assim por diante.

12.5. O cancelamento do CONTRATO não ilide a responsabilidade das partes de liquidarem as contraprestações que estiverem pendentes ao tempo do cancelamento, que permanecem exigíveis. 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POLÍTICA

13.1. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE se reserva ao direito de alterar a política de tempos em tempos, sempre observando a legislação vigente. Sempre que alterações forem feitas, serão anunciadas aos CLIENTES através do site ou do e-mail do CLIENTE, informado no ato da ASSINATURA. Aconselhamos que a política seja revisitada periodicamente pelos CLIENTES

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer litígio oriundo do CONTRATO, o qual é regido e deve ser interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

14.2. Na hipótese de ambiguidade, divergência ou incerteza quanto à determinada disposição ou dúvida de interpretação relativamente ao CONTRATO, deve-se levar em consideração que esta interpretação não poderá dar ensejo a nenhuma presunção de favorecimento de qualquer parte em detrimento da outra.

14.3. O CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, inclusive alterar o preço dos PRODUTOS ou da ASSINATURA, se for o caso, comunicando o CLIENTE por e-mail alertando a alteração em questão. Não havendo concordância do CLIENTE, este poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, desde que não possua quaisquer débitos ou pendências existentes em sua ASSINATURA. Não havendo qualquer manifestação do CLIENTE durante 15 (quinze) dias corridos, a alteração contratual proposta pelo CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE entrará automaticamente em pleno vigor.

14.4. O CLIENTE declara estar ciente de que com o término de sua ASSINATURA, por qualquer razão, inclusive, exemplificativamente, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda descumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, tudo ligado a esta ASSINATURA será imediatamente cancelado e os PRODUTOS não serão mais entregues no endereço indicado no site, sem que isso gere qualquer ônus para o CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE ou direito de indenização ao CLIENTE.

14.5. Ao adquirir serviços por meio da ASSINATURA no site, o CLIENTE, de livre e espontânea vontade, sem qualquer induzimento ou coação, manifesta sua integral concordância com o CONTRATO, declarando ainda não ter qualquer dúvida, reserva ou ressalva quanto aos termos do CONTRATO ou quanto a seu alcance.

14.6. A ASSINATURA e a aceitação dos termos do CONTRATO serão automaticamente renovadas por iguais e sucessivos períodos do plano contratado.

14.7. Qualquer dúvida ou solicitação relacionada a estes CONTRATO deverá ser enviada ao CLUBE DE ASSINATURAS MINESTRONE através do e-mail clubedeassinatura@minestrone.com.br

FIM

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